TSE regulamenta tempo de propaganda partidária em 2022

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e  televisão durante o primeiro semestre de 2022. Em portaria, publicada na terça-feira (25), o tribunal apresenta os critérios aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação, que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

As legendas vão poder utilizar esse tempo em até 610 inserções durante o período. As siglas que vão dispor de mais tempo no primeiro semestre vão ser: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Reforma eleitoral

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995), que rege as condições para a divulgação de propaganda partidária gratuita.

Para tanto, foi levada em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados, que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido no período.

As legendas, que vão ter acesso ao tempo de rádio e TV, vão poder exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Elder Lubarsi

elder@ceger.com.br

Postado: 27/01/2022

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