Dias Toffoli extingue dois pedidos de investigação contra Jair Bolsonaro

Imagem de Divulgação - TSE

Oposição alegava que presidente era responsável por morte de petista em Foz do Iguaçu ao incitar violência, mas STF seguiu PGR, não reconhecendo relação direta entre os fatos

O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu dois pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentados na corte a pedido de parlamentares de oposição. O ministro atendeu a recomendações feitas pela Procuradoria-geral da República (PGR). Ele afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e às atribuições exclusivas da PGR, que solicita a abertura de inquérito, não há como o Supremo exercer juízo de valor sobre o fato, que, se a PGR não identificou nenhum crime ou nenhum argumento que torne plausível a abertura de uma investigação, o pedido precisa ser arquivado.

As ações pediam que o presidente fosse investigado por delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do estado democrático de direito e violência política. No caso de incitação e apologia ao crime, a denúncia foi apresentada no STF após o assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu, vítima de disparos de arma de fogo do agente penitenciário Jorge Guaranhos. Segundo a PGR, não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que, inclusive, reprovou publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor e partícipe ou incentivador do delito. A PGR ainda acrescenta que a petição não aponta nenhuma nenhum contato entre o presidente e o assassino, não sendo possível responsabilizar criminalmente Bolsonaro.

Toffoli também arquivou um pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo o senador, Bolsonaro interferia na Abin com o objetivo de defender familiares. O parlamentar pediu, inclusive, a decretação de medidas cautelares, como interceptação telefônica, quebra de sigilo e busca e apreensão. Mas, de acordo com Toffoli, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Ainda segundo o ministro do STF, os fatos narrados e as eventuais apurações devem ser apresentadas diante da PGR, a quem compete investigar e solicitar a abertura de inquéritos na Suprema Corte.

*Com informações da repórter Iasmin Costa

 

 

 

Fonte: https://jovempan

Juliana Fidêncio

juliana@ceger.com.br

Postado: 22/12/2022

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