Prefeito de Berizal tem bens e contas bloqueados pela justiça.

Imagem de divulgação

Por Higo Nunes

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Em acolhimento de denúncia de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP), a Vara de Justiça da Comarca de Taiobeiras, decidiu pela indisponibilidade dos bens e o bloqueio de contas bancárias existentes em nome de João Carlos Lucas Lopes, o então prefeito do município norte mineiro de Berizal. Além do bloqueio de R$ 55.848,87, o prefeito fica impedido de alienar bens móveis, bem como de vender veículos em nome próprio, até o valor do dano causado.

Em suma, o MP apurou que João Carlos, enquanto prefeito do Município de Berizal/MG, não realizou os repasses regulares devidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, o qual é gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Berizal – IPREMBE, configurando prejuízo superior à R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) aos cofres públicos, segundo relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) e antecipadamente denunciado pelo Canal Arame Farpado no próprio TCE.

Além da decisão judicial, o MP requereu também a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano patrimonial, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

 

 

Juliana Fidêncio

juliana@ceger.com.br

Postado: 29/09/2021

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