Mais de 20 famílias recebem ordem de despejo devido duplicação da MG-030

Mais de 20 famílias do Bairro Parque Aurilândia foram notificadas pela Prefeitura de Nova Lima, na última quinta-feira, 23, a se retirarem de suas casas, devido a duplicação da rodovia MG-030. Os moradores foram notificados com uma carta, esclarecendo os motivos da desapropriação, proposta inicial dos valores de negociação e com um prazo de 15 dias para entrarem em contato com a Prefeitura e programar o despejo do local.

De acordo com o Secretário de habitação, “A MG-030 está sendo duplicada e naquele trecho alí existe uma ocupação que é irregular e ocupa a faixa de domínio da via, que é 15 metros entre o eixo da rodovia de cada lado. Várias daquelas casas que estão lá são encostadas na estrada, a gente percebe claramente.”, falou Fabrício Silvestre Balieiro, Secretário Municipal de Habitação de Nova Lima.

Moradores procuraram a redação do Jornal Gazeta Livre para relatar a situação, de acordo com eles, no local há residentes há 50 anos, que terão que deixar suas casas de forma inesperada. Além de domicílios, no local há vários comerciantes, que se dizem prejudicados com a desapropriação, eles alegam que o valor sugerido pela Prefeitura não é o suficiente para comprar outro imóvel no mesmo padrão dos desapropriados.

“Eu tenho todo o registro do meu lote, pago IPTU há 6 anos, agora a Prefeitura pediu pra desapropriar o local sem nenhum de valor de indenização. Um susto, pois o planejamento inicial da duplicação não passava por aqui, mudou todos os meus planos de casar e não tenho onde colocar meus animais agora. Com esses valores de indenização que a Prefeitura quer pagar não conseguimos comprar nem um lote!”, afirmou indignado o morador do Parque Aurilândia, Rafael dos Santos, criador de animais.

Os moradores se reuniram na ultima sexta-feira, 24, com o vice-prefeito, João Marcelo, na ocasião foi explicado como será o processo de desapropriação e que os valores poderão ser renegociados com a Prefeitura, que está disponibilizando além do valor da desapropriação, um aluguel social para alguns moradores no período de dois anos. O morador que não concordar com o valor oferecido como indenização pela Prefeitura de Nova Lima podem apresentar uma contraproposta através de um processo administrativo.

Hoje a tarde deve acontecer mais uma reunião entre as famílias que receberam a ordem de despejo, elas estão se mobilizando com advogados em busca de seus direitos a moradia, ameaçam fechar a rodovia em protesto contra determinação de despejo emitida pela Prefeitura. Thompason Nobre, um dos advogados que trabalham neste caso, analisa a causa. “Estamos estudando o caso para tomar as medidas cabíveis nesta situação”, afirmou o Advogado.

O Secretário de habitação deixou claro que comerciantes não serão indenizados, apenas aqueles que utilizam os lotes para habitação, e o valor mínimo que a prefeitura deve pagar pelo terreno é o valor venal calculado de acordo com o IPTU. “Ninguém será retirado de lá sem uma indenização justa e valorada!”, afirmou o Secretário de Habitação de Nova Lima.

O desejo dos moradores é permanecer no local, porém como isso talvez não será possível, reivindicam melhores valores de indenização para terem condições de comprar outro local para viver e estabelecer os comércios que serão retirados do Bairro Paque Aurilândia, em Nova Lima.

A Prefeitura de Nova Lima publicou a seguinte nota:

DUPLICAÇÃO DA MG-030 – NOTIFICAÇÕES A MORADORES DO ENTORNO

A Prefeitura informa que, nesta semana, notificou alguns imóveis que estão na faixa de domínio da rodovia (15 metros de distância do eixo da pista) para desapropriação ou reintegração de posse, como parte do processo de duplicação da MG-030.

Após a realização do levantamento socioeconômico e da condição dos imóveis, os proprietários ou ocupantes estão sendo notificados e podem, caso não concordem com os valores, abrir processo na Prefeitura, no prazo de 15 dias, para negociar e apresentar contraproposta. Cada caso será avaliado individualmente.

Destacamos que, mesmo que a estrada não passe em cima do imóvel, a utilização da faixa de domínio pode ser necessária para obras complementares de infraestrutura e operação, como drenagem, aterro e instalação de pontos de ônibus, além de questões de segurança. Não é permitido, por exemplo, deixar acessos para carros com saída direta para a rodovia.

Juliana Fidêncio

juliana@ceger.com.br

Postado: 27/07/2020

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