Como garantir a segurança contra erros e fraudes nas urnas eletrônicas, por Ricardo Negreiros

Como garantir a segurança contra erros e fraudes nas urnas eletrônicas, por Ricardo Negreiros

O voto impresso e/ou auditável não pacifica a grande e confusa desconfiança gerada em torno da urna eletrônica. Só há uma maneira de, tecnicamente, tranquilizar o eleitor desconfiado: é trazer-lhe a confirmação de que o seu voto foi efetivamente computado tal como digitou na urna eletrônica. Mais, o desconfiado, não o julgo, precisa da certeza que o conjunto de votos em favor de seu candidato está sendo somado corretamente.Como garantir tudo isso ao mesmo tempo? Como especialista em controles internos, apresento aqui uma solução de fácil implementação, capaz de gerar transparência absoluta do processo de contagem de votos, inclusive regras de cancelamento de urnas. Acompanhe:
Passo 1) O eleitor Ricardo fotografa (*) ‘tela 1’, “Resumo de Dados”, com todos os dados de sua votação. Não envia nem mostra a ninguém, pois o voto é secreto:

(*) Essa foto, que equivale à “impressão” por meio digital do próprio voto, poderia ser tirada por aplicativo próprio a ser criado pelo TSE, o que permitiria maior agilidade na verificação crítica da contagem, como veremos adiante.

Passo 2) No processo, o eleitor Ricardo recebe um código aleatório e único gerado pelo sistema TSE, ex: Gato-maracajá#19821102. (Os nomes sugeridos são de espécies brasileiras ameaçadas de extinção. Com 50 animais/plantas, 5 símbolos de conexão e 8 números pode haver 25 bilhões de códigos diferentes);

Passo 3) Eleitor Ricardo fotografa (*) ‘tela 2’, que contém o mesmo resumo de dados, mas não aparece seu nome, nem o seu título, apenas o código único “Gato-maracajá#19821102”:

Passo 4) Após fechamento do dia, o TSE publica voto por voto de cada município, via relatório tipo Excel chamado “Original”, mostrando a “Identidade” do eleitor o código único, no caso “Gato-maracajá#19821102”. (Também publica consolidações por cada Estado.)

Passo 5) O eleitor Ricardo confere na tabela publicada se consta de fato tudo o que votou por meio de seu código único “Gato-maracajá#19821102”. Veja exemplo:

Passo 6) No exemplo a votação processada não bate com o que Ricardo votou:

Passo 7) Diante da inconsistência, o eleitor Ricardo envia ‘foto 2’ via whatsapp (**) para o TSE. Há um prazo, por ex.: de 5 dias corridos; (**) Pode-se enviar pelo novo aplicativo do TSE, como sugerido acima.

Passo 8) O TSE publica (uma vez ao dia) nova planilha, chamada “Checagem Popular” com colunas a mais que o “Original” apontando as inconsistências e a anulação do voto:

Passo 9) Por 5 dias o TSE publica versões novas do “Checagem Popular”, para que os eleitores possam confirmar a entrada de sua reclamação/discrepância;

Passo 10) Criar regras de anulação de urna – por exemplo, para cada urna, se dois votos se confirmarem errados, cancela-se a urna toda. Se ¼ das urnas de uma seção forem anuladas, cancela-se toda a seção e assim por diante.

Passo 11) Após a última planilha “Checagem Popular” todos os eleitores podem fechar os números de acordo com as regras de anulação de erros e poderá comparar com o resultado do próprio TSE.

Disponível em: Reestruturador

Ricardo Negreiros

adm01@gmail.com

Postado: 12/07/2021

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