Cálculo do Custo dos Encargos Sociais e Trabalhistas

Sua empresa calcula corretamente o Custo dos Encargos Sociais e Trabalhistas?

Nos últimos anos tem crescido o debate sobre emprego e crescimento econômico. Isto está diretamente ligado ao Custo dos Encargos Sociais e Trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento. Este é um tema apaixonante que polariza opiniões e reflete bem a mudança importante no rumo dos acontecimentos no nosso país. Principalmente, quando se discutem alternativas de políticas públicas de emprego e renda, bem como de alocação de investimentos privados.

O Custo dos Encargos Sociais e Trabalhistas é atualmente considerado como um dos grandes responsáveis pela dificuldade de ampliação do número de empregos e pelo elevado grau de informalização da nossa economia.

Como os meios de comunicação sempre o apresentam com valores significativos, e de fato o são, torna-se vital e imperioso calculá-lo corretamente para a perenidade e competitividade da empresa.

Pesquisando sobre este assunto, nos deparamos com uma série de modos de calcular este custo, reflexo principalmente das diferentes considerações do peso dos encargos trabalhistas, bem como do desalinhamento existente entre os conceitos de encargos sociais e trabalhistas.

Este artigo tem por objetivo apresentar um procedimento para um cálculo mais acurado deste custo.

Informamos que a metodologia aqui apresentada, foi utilizada, além de outros exemplos, por uma empresa prestadora de serviços para uma grande empresa brasileira, por mais de 20 anos consecutivos com resultados sempre profícuos e rentáveis.

Os cálculos foram divididos em duas vertentes:

A primeira, considerando-se o regime tributário da empresa:

·       Se optante pelo Simples Nacional;

·       Lucro Presumido ou do Lucro Real.

A segunda, considerando-se a jornada de trabalho:

·       Hora Trabalhada: onde o contratante paga a empresa contratada somente pela hora efetivamente trabalhada, desconsiderando-se o repouso semanal e os feriados;

·       Salário Mensal: encargos incidentes sobre o salário mensal;

·       Hora Extra e Adicionais: encargos incidentes sobre a hora extra e adicionais realizados.

Também se faz necessário alinharmos corretamente os conceitos envolvidos.

Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador… (Art. 76 da CLT).

Encargos sociais são compreendidos como aqueles impostos e/ou contribuições pagas pelas empresas como parte do custo total do trabalho, mas que não revertem em benefício direto e integral ao trabalhador (GRUPO A).

Os encargos trabalhistas são pagos diretamente para os colaboradores de uma empresa. São valores além do salário, segundo o estabelecido pela legislação brasileira (GRUPO B).

Em seguida disporemos sobre algumas observações gerais, empregadas aqui neste material.

Consideramos anualmente como feriado 12 dias trabalhados, que correspondem aos feriados nacionais acrescidos dos estaduais e municipais descontados os que coincidem com os dias não trabalhados.

Para não alongarmos por demais esta matéria, abaixo segue uma planilha, onde com uma atenção maior, é possível identificar a forma de cálculo de cada uma das parcelas.

Espero ter contribuído com subsídios para o Cálculo do Custo dos Encargos Sociais e Trabalhistas.

Por, Conrado Henrique de Toledo Soares é Administrador, Engenheiro Civil, Economista com MBA em Finanças, atuando como Consultor para Resultado. Ampla vivência na direção de empresas diversificadas, como construtora, factoring, sociedade de crédito (instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil) e metalúrgica (usinagem, caldeiraria, fundição e forjaria), equipes e projetos simultaneamente. Contato: conrado_henrique@hotmail.com

Articulistas

gazetalivrebh@gmail.com

Postado: 03/07/2020

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