Por falta de comprovação de diárias, Justiça pede penhora de bens de políticos de Fruta de Leite

Por falta de comprovação de diárias, Justiça pede penhora de mais de R$720.000,00 de bens dos atuais Prefeito e Presidente da Câmara de Fruta de LeiteO Juiz da 1ª Vara de Salinas, Irany Laraia Neto, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) e pediu a citação dos Réus Marclênio Ferraz da Rocha (a esquerda da foto) e Charles Ferraz da Rocha (a direita da foto), atuais Prefeito e Presidente da Câmara de Fruta de Leite, respectivamente.

A ação civil pública pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$713.649,19 do atual Prefeito e R$9.059,76 do atual Presidente da Câmara, que na época era chefe de gabinete.Segundo a denúncia do MP da comarca de Salinas, ambos “auferiram valores relativos a diárias de viagens sem a devida comprovação das despesas”. No mérito da denúncia requer também “o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, por enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios da administração pública”.

A defesa do Réu Marclênio F. da Rocha alegou prescrição da ação (perda do direito de acionar judicialmente devido à extrapolação de um tempo determinado), entretanto por se tratar de ressarcimento ao erário, este tipo de crime é imprescritível, contestou o magistrado. Por sua vez, a defesa do Reú Charles F. da Rocha menciona que os valores gastos com diárias foram compatíveis com o cargo na época.Os Réus ainda poderão contestar da decisão “no prazo de 15 (quinze) dias” após o recebimento da citação, que deve ocorrer neste primeiro semestre de 2020.

Juliana Fidêncio

juliana@ceger.com.br

Postado: 10/02/2020

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